Contrato de Comodato
Contrato Particular de Empréstimo de Bens Móveis e Termos Gerais de Serviço.
Informações das Partes Contratantes
Identificação do COMODANTE e COMODATÁRIO
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, SAMR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., estabelecida à AVENIDA TIRADENTES, 154 - VILA MAC KNIGHT - CEP 13450236 - SANTA BÁRBARA D'OESTE (SP) - CNPJ: 20.002.381/0001-55, doravante COMODANTE, e de outro lado, a (pessoa física ou jurídica) descrita no anverso e cujo representante legal assina o presente, doravante denominada, COMODATÁRIO.
1. Objeto e Prazo do Contrato
CLÁUSULA 01 - OBJETO DE COMODATO
Empréstimo de Bem(ns) Móvel(is) - conforme descrição no Anexo Único deste.
CLÁUSULA 02 - PRAZO DO COMODATO
O prazo é o descrito no anverso deste Contrato. Será RENOVÁVEL POR IGUAIS PERÍODOS caso não haja comunicação por parte do COMODATÁRIO ou a efetiva devolução dos Bem(ns) Locado(s).
§ 1º - DEVOLUÇÃO: O COMODATÁRIO compromete-se a deixar à disposição da COMODANTE o material retirado impreterivelmente até a data de devolução estipulada no anverso, independente de notificação ou aviso.
2. Deveres e Uso dos Equipamentos
CLÁUSULA 04 - DOS DEVERES DO COMODATÁRIO
Todo material entregue ou retirado deve ser conferido pelo COMODATÁRIO ou pessoa por ele indicada na presença da COMODANTE, NO ATO DA ENTREGA OU RETIRADA, sob pena de não serem aceitas reclamações posteriores sobre danos ou faltas pré-existentes.
§ 1º - RESPONSABILIDADE: A partir da data da entrega, eventuais danos, extravios ou perdas serão de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO.
§ 2º - CONDIÇÕES: Todos os equipamentos devem ser devolvidos nas mesmas condições de entrega.
§ 3º - PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: O equipamento não poderá ser transferido para local diferente do endereço de entrega, tampouco poderá ser emprestado ou sublocado.
CLÁUSULA 05 - DAS CONDIÇÕES DE USO E DANOS
Todo e qualquer conserto será efetuado, única e exclusivamente, pela COMODANTE ou por empresa por ela autorizada. Todas as despesas de manutenção e reparo ficarão por conta do COMODATÁRIO.
§ 1° - ACIDENTES: Quaisquer acidentes ocorridos com o(s) equipamento(s) ou por ele(s) causado(s) serão de exclusiva responsabilidade do COMODATÁRIO, excluindo a COMODANTE de quaisquer responsabilidades civis e trabalhistas.
§ 2° - REPOSIÇÃO POR DANO/PERDA: Em caso de dano irreparável ou perda do equipamento, o COMODATÁRIO se compromete a ressarcir a COMODANTE pelo valor de reposição conforme tabela vigente.
Nota: Este é um resumo do contrato de comodato. O contrato completo será apresentado e assinado no momento da reserva/retirada dos equipamentos.
